Imposto Sobre a Renda Pessoa Física e Regime de Fonte
A regra-matriz do Imposto de Renda é dividida em determinados critérios classificatórios. Elenca-se i) o critério material, trazido pelo verbo auferir e os complementos renda e proventos de qualquer natureza, ou seja, acréscimo patrimonial; ii) o critério espacial, que se traduz por todo o território nacional, ressalvados os casos em que estão suscetíveis à incidência o Imposto sobre a Renda auferida por pessoas no exterior; iii) o critério temporal, que se define naquele momento em que se considera consumado o fato imponível, ou seja, o momento final do exercício em que se está apurando a renda tributável; iv) o critério quantitativo, que avalia a base de cálculo, o montante da renda auferida e a alíquota; e, por fim, v) o critério pessoal, onde tem-se como sujeito passivo a pessoa física que auferiu renda, e como sujeito ativo a União Federal.
Questão 2 - Que se entende por “renda e proventos de qualquer natureza”? Diferençar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? (Vide anexos I e II).
Ricardo Mariz de Oliveira se posiciona no sentido de que a disponibilidade econômica geralmente é entendida como a renda recebida, enquanto que a disponibilidade jurídica representa um direito já adquirido, mas ainda não recebido. Exemplificando, utiliza-se do caso