FATO GERADOR IRRF, PIS, COFINS E CSLL

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FATO GERADOR IRRF, PIS, COFINS E CSLL

SUMÁRIO

1. FATO GERADOR IMPOSTO DE RENDA (IRRF) 2
2. RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES – COFINS - PIS/PASEP - CSLL 6
3. CONCLUSÃO 9
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11

1. FATO GERADOR IMPOSTO DE RENDA (IRRF)

O art. 43 do CTN dispõe:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - BENEFICIÁRIA PESSOA FÍSICA

O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, apesar do disposto no art. 43 do CTN, poderá ocorrer somente no efetivo pagamento (regime de caixa) ou no

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