Imposto sobre a renda pessoa física
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Aspecto material: auferir renda ou proventos de qualquer natureza.
Aspecto temporal: no último dia do ano (31/12).
Aspecto espacial: no território nacional.
Aspecto pessoal: Sujeito ativo: União Federal Sujeito passivo: as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Aspecto quantitativo: Base de cálculo: rendimento bruto do contribuinte; Alíquota: percentual progressivo de acordo com a renda, conforme segue: a) Até 1.637,11 isento b) De 1.637,12 até 2.453,50 - 7,5% c) De …exibir mais conteúdo…
Prevalece no nosso direito a terceira das teorias.
Não há definição explícita de renda na CF. O que a Constituição fornece, implicitamente, é o conteúdo do conceito de renda pressuposto. Os conceitos que correspondem às diferentes espécies de impostos, se constam da CF, são conceitos de direito constitucional e não de legislação ordinária. 5. Diferençar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? (Vide anexo I).
A aquisição de disponibilidade jurídica e econômica se da quando a renda auferida tiver sido efetivamente recebida pelo seu titular.
Haverá disponibilidade jurídica no exato instante em que a renda for auferida (produzida), independentemente da sua efetiva percepção em dinheiro.
Não sendo o fato regido pelo direito, há disponibilidade econômica. Assim, a renda auferida ilicitamente daria ensejo a disponibilidade econômica e não a jurídica.
Verbas indenizatórias não tem natureza de renda, pois não acrescem o patrimônio, apenas reparam uma perda, constituindo mera “recomposição” do patrimônio.
6. “Sinais exteriores de riqueza” (art. 6º, da Lei nº 8.021/90) e os