Definição e finalidade do planejamento tributário
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO visa à redução de custos de uma empresa, reduzindo, dessa forma, a carga tributária federal/estadual/municipal a que a empresa ou grupo de empresas estão sujeitas.
Em se reduzindo a carga tributária, conseqüentemente estará se reduzindo os custos e automaticamente maximizando os lucros, tornando a empresa mais competitiva na sua área de atuação.
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO contempla uma “elisão fiscal”, ou seja, o trabalho todo deve ser executado dentro dos padrões da legalidade tributária, pois, deve obedecer a toda legislação tributária em vigor no país.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO significa a construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que, em relação a outro conjunto de operações, com o mesmo resultado econômico, representa uma carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior.
As operações ou complexo de operações que envolvam um conjunto de práticas dentro da legalidade possível existente na legislação tributária, em conjunto, são denominadas, pela doutrina dominante, procedimentos elisivos, e portanto legal perante o fisco.
Toda atividade é desenvolvida para o atingimento de um fim. Trata-se de um conjunto de atos ordenados a um objetivo fixado, uma unidade teleológica, portanto. Mais especificamente, significa a seleção de meios para a consecução do fim proposto.
Importa o fim fixado, sendo os meios, em