Formação das leis e Normas Jurídicas
FASE INTERNA
1ª Fase = INICIATIVA = É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;
2ª Fase = COMISSÕES TÉCNICAS = Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura);
3ª Fase = CASA OU CÂMARA REVISORA = Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa;
4ª e 5ª Fases = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO = Na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;
6ª e 7ª Fases = SANÇÃO E VETO = Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do Congresso Nacional discutido e votado. Vetar significa dizer, discordar dos termos de um projeto de lei. O veto pode ser total ou parcial;
FASE EXTERNA
8ª Fase = PROMULGAÇÃO =
Uma das fases da elaboração da lei. Ela atesta oficialmente a