FATORES E FORÇAS ATUANTES DO DIREITO

1707 palavras 7 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI
FERNANDO ÍTALO SÁ VARANDA
ERIANE GIL XAVIER

A IMPORTANCIA DOS FATORES DO DIREITO E DAS FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO

TERESINA
2014
FERNANDO ÍTALO SÁ VARANDA
ERIANE GIL XAVIER

A IMPORTANCIA DOS FATORES DO DIREITO E DAS FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO

Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado à Disciplina Introdução ao estudo do Direito, como requisito parcial para aprovação.

ORIENTADOR: Prof. Jose Antônio Lira Bezerra

TERESINA
2014
A IMPORTANCIA DOS FATORES DO DIREITO E DAS FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO

Fernando Ítalo Sá Varanda
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Território: O território é um fator determinante pelo fato de possuir características para atividades específicas, criando uma identidade referente à aquela região, baseando-se pelos recursos, e às atividades que os mesmos proporcionam ao habitantes dali.
Demografia: O censo de cada região é determinante à vida do lugar, levando à formação de leis que controlam ou estimulam a natalidade de forma que haja um equilíbrio, assim como leis que facilitem ou dificultem a naturalização de indivíduos de outros países.
Antropologia: Definem a categorização das habilidades de cada grupo, “vocações”, e o caráter étnico, de modo a estabelecer até leis de estímulo ao desenvolvimento individual dos indivíduos da localidade em questão.

Referindo-se agora aos fatores culturais, seus principais aspectos são:
Economia: Compõe a infraestrutura da vida social, e determina o Direito, Moral, Política, Religião e outros.
Invenções: Cria novos hábitos e costumes, que acarreta no desenvolvimento das instituições jurídicas, refletindo na sociedade em si.
Moral: Transmite valores ao Direito, deixando-o sensível às modificações que ocorrem nela, embora o Direito não seja integralmente composto por ela.
Religião: Outrora o Direito era subordinado à Religião, mas hoje os dois são processos independentes, onde a religião atualmente influencia apenas indiretamente o meio jurídico. Hoje a religião está presente na lei, onde o casamento civil

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