sistemas jurídicos
Sistema
jurídico ou legal é
o
conjunto
de
normas
jurídicas
interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador. Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social. Os diversos sistemas jurídicos adotados mundo afora são normalmente agrupados para que se possa ter uma compreensão didática acerca das suas características, semelhanças e diferenças. Normalmente esse agrupamento leva em consideração critérios objetivos, sendo que a variação desses critérios faz como que tenhamos mais de um agrupamento.Primeiramente, será tratado sobre o sistema Romano-Germânico ou civil law, e em seguida, será abordado o sistema common law, oriundo da Inglaterra.
Sistema Juridico Romano-Germânico
O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominado pelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro (DAVID, 1972, p. 57). Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos germânicos que definitivamente ocuparam a Europa central após o século V d.C., formaram um conjunto elaborado de normas jurídicas que estão na base dos ordenamentos dos países direta ou indiretamente influenciados pelas nações do continente europeu.
A história