Resolucao 497 2014
Altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;
Considerando a necessidade de uniformizar o conteúdo dos Manuais Brasileiros de
Fiscalização de Trânsito - Volumes I e II;
Considerando a edição da Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012, que incluiu o
Capítulo III - A no CTB;
Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por Especialistas da
Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN,
RESOLVE:
Art.1º Alterar a Resolução n. 371, de 10 de dezembro de 2010, que instituiu o
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
Art. 2º O item 4., Agente da Autoridade de Trânsito, do MBFT – Volume I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
O agente da autoridade de trânsito