Efeitos pessoais do casamento

2449 palavras 10 páginas
1. INTRODUÇÃO
Ao tratar do casamento civil, a Carta Magna prescreveu acerca da celebração gratuita, da dissolução da sociedade conjugal e da instituição da união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar.
Portalis define o casamento como “a sociedade do homem e da mulher, que se unem para perpetuar a espécie, para ajudar-se mediante socorros mútuos a carregar o peso da vida, e para compartilhar seu comum destino”.
Já Washington de Barros Monteiro definiu o casamento como “a união permanente entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos”.
Silvio de Salvo Venosa prefere citar em seu livro os ensinamentos de Guillermo Borda (1993:45):”é a união
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(OS NUBENTES DEVEM CONSENTIR SEM DÚVIDAS)
Para existência do casamento é necessária a cumulação destes três requisitos. Mas o casamento ainda há de ser válido, exigindo-se a presença dos requisitos gerais dispostos no artigo 104 do Código Civil que trata da validade do negócio jurídico em geral, dispondo:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei”.
Aplicando de maneira específica as regras deste artigo ao casamento, tem-se que são requisitos de validade do casamento:
a) quanto ao agente: que os nubentes tenham atingido idade núbil (acima de 16 até 18 anos), bem como que sejam respeitadas as regras relativas à legitimação, reguladas pelos impedimentos matrimoniais (art. 1521 , CC);
b) quanto à forma: que o casamento respeite as exigências da modalidade que se adotar (p.e. artigo 1542 , CC);
c) quanto à manifestação de vontade: devendo ela ser livre, inconteste e corresponder ao exato interesse dos nubentes.
Da maneira como foi exposto acima, o casamento é existente e válido passa a ter eficácia jurídica e pode produzir todos os efeitos, conforme descrito nos artigos 1565 e seguintes do Código Civil.
3. DOS EFEITOS PESSOAIS DO CASAMENTO
Sendo este o núcleo deste

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