Fontes das relacoes juridicas familiar
QUID JURIS A POSICAO DA UNIAO DE FACTO
NOCAO DE UNIAO DE FACTO
A lei da família de 2004 introduz uma nova figura designada união de facto que é uma das formas de constituição da maioria das nossas famílias. Tradicionalmente, a família constituía-se através do casamento, do parentesco, da adopção e da afinidade.
Com tantas formas de constituição da família , porque houve a necessidade de introduzir a união da facto? - Como dissemos anteriormente , a união de facto é uma figura nova na nossa legislação. Antes a lei apenas reconhecia as famílias unidas por casamento, pelo que ao terminar a relação, as mulheres tinham garantia da partilha dos bens do casal. Todas outras pessoas que não …exibir mais conteúdo…
Por outras palavras, pode dizer-se que se A e B vivem em união de facto há 20 anos, nada impede que A contraia matrimónio com C, o que não poderá acontecer no caso de A ser casado com B, pois o vínculo matrimonial vai constituir impedimento.
Significa então que os efeitos do casamento são diferentes dos efeitos da união de facto, embora os dois institutos, a nosso ver, concorram para a constituição da família, ou seja, constituem fonte das relações de família. Vejamos o que diz a lei:
União de facto ou união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, que para tanto seja aprovada que a "união estável" é Similar ao casamento civil
Desde há uns tempos para cá, venho deparando – me com a questão sobre a validade da união de facto no nosso país, este lindo Moçambique e decidamente não encontro palavras para descrever as mais diversas respostas que vou encontrando. Para uns, a união de facto é válida em Moçambique, mas para outros deverás cépticos esta realidade que domina o nosso país de ponta a ponta não é válido em nenhum dos seus aspectos ainda que a Lei da Família faça uma alusão a este instituto para constituição de uma vida a dois e naturalmente constituir uma familia.
Vejamos então uma definição muito simplista desse instituto apresentada pela doutrina que considero válida: “ A união de facto define-se como a comunhão de vida análoga à dos cônjuges, estabelecida entre duas pessoas de