CURSO DE JUIZ DE PAZ
MANUAL DO JUIZ DE PAZ
ECLESIÁSTICO
MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ
DEC. LEI 6.015/73
ART. 1515-1516 CCB
CURSO LIVRE
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TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA A Igreja é uma sociedade de pessoas que se relacionam, criando obrigações vinculantes que geram, às vezes, litígios e conflitos, que precisam de meios técnicos para facilitar e possibilitar a justiça. O …exibir mais conteúdo…
Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no Art. 70.
Art. 75. “O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.
Obs.: É de extrema importância o casal registrar a qualquer tempo o casamento civil (pela lei, ambos permanecem no estado civil solteiros).
A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz
A Constituição da República Federativa do Brasil, através do Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao ministro religioso, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia. O Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
TIPOS DE