Direito de Familia - Resumo
DIREITO DE FAMÍLIA
Prova: 22/04
Prof. Robério
Avalações: Todas Subjetivas (Problema prático + Perguntas) – 1ª – 22.04: 10 pontos e 2º: 9 pontos + 1 ponto (livro).
Trabalho em Grupo: Após cada avaliação (Resolução da Prova)
TAE: Questionário: 1/2 na 1ª Avaliação (22/04 - 1 ponto extra) e 1/2 na 2ª Avaliação (1 ponto extra)
Doutrina:
- Carlos Roberto Gonçalves (Saraiva)
- Silvio de Salvo Venosa (Atlas)
- Maria Berenice Dias (RT)
1º Avaliação: Arts. 1511 até eficácia do casamento e arts. 1526 a 1527 (união estável) – diferença entre casamento e união estável.
2ª Avaliação:
Livro: Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico (Autor: Antonio Carlos Wolkmen)
AULA 1 (25/02/2013)
ENTIDADES FAMILIARES …exibir mais conteúdo…
Condenado por homicídio (consumado/tentado) contra o consorte/cônjuge!
Obs.: Trânsito em julgado
1.1. EFEITO
Casamento NULO!
Não convalida com o tempo!
1.2. OPOSIÇÃO DO IMPEDIMENTO
Até a celebração!
Após?: “Ato jurídico perfeito que será declarado NULO por sentença judicial!”
2. CAUSAS SUSPENSIVAS (ART. 1523 E 1524 DO CC)
Não é qualquer pessoa que pode se opor, mas ascendentes e descendentes.
2.1. NÃO DEVEM CASAR (PRESERVAR DIREITO DE TERCEIROS):
O casamento é válido, mas pode causar prejuízos a terceiros.
Viúva(o) que tiver filhos antes da partilha
Obs.: Inventário Negativo (não há bens a inventariar)/Declaração Judicial (Alvará: Escolha de regime)
Viúva ou mulher (casamento NULO/ANULADO) até 10 meses após a morte do cônjuge ou sentença da invalidade do casamento.
Obs.: Declaração judicial/alvará: “prova que não há gravidez!”
Divorciado(a) antes da partilha!
Tutor/curador como tutelaado (pupilo)/curatelado antes do fim da tutela e curatela e prestação de contas.
Sum 377 stj
2.2. EFEITO
Casamento VÁLIDO!
Porém com o Regime da Separação Legal de Bens¹
2.3. IMPORTANTE
Alteração do Regime de bens?
Possível (art. 1639, §2º, do CC): Requisitos:
- Pedido Judicial (motivado)
- Ressalvado direito de terceiros.
AULA 4 (18/03/2013)
1. PROCESSO DE