Direito coletivo do trabalho
1 - Denominação:
Há na doutrina divergência acerca de direito coletivo do trabalho e direito sindical e, ainda há, aqueles que defendam a expressão direito corporativo.
A OIT consagra a expressão Direito sindical.
Octavio Bueno Magano admite Direito Coletivo, defendendo a sua escolha por entender ser esta expressão mais ampla que o Direito sindical.
Amauri Mascaro Nascimento consagra a expressão Direitos sindical, bem como, José Martins Catharino e Gino Giugni.
A expressão Direito sindical é subjetivista porque premeia a figura do sindicato, ou seja, compreende a importância da representação legal do coletivo que é exercida pelo próprio sindicato.
Pode-se dizer que consagra os próprios atores …exibir mais conteúdo…
No Brasil de hoje, os grupos com interesses afins possuem liberdade para criar ou fundar um sindicato ou uma federação ou uma confederação; liberdade para administrar qualquer uma dessas entidades sindicais, elaborando seus próprios estatutos sociais e liberdade para a própria extinção ou um desmembramento.
Há liberdade sindical individual positiva quando um determinado empregado decide por se filiar a um sindicato.
Há liberdade sindical negativa quando o empregado decide por desfiliar-se.
Do mesmo modo, o grupo positivamente resolve fundar o sindicato ou negativamente resolve extinguí-lo, sendo certo que embora os direitos sejam coletivos, a titularidade dos trabalhadores encontra a legitimidade em suas próprias organizações.
Somente através da liberdade sindical é que os trabalhadores podem formar legitimamente associações que lhe representem de maneira verdadeira, defendendo de fato os interesses da categoria, capazes de levá-las ao progresso social, sem preocupar-se apenas com o privilégio dos dirigentes sindicais.
Somente com liberdade sindical é que a formação e atuação dos sindicatos podem espelhar realmente os interesses dos representados, garantindo desta maneira, mais democracia nas relações entre empregados e empregadores, e atingindo a real finalidade para a qual os sindicatos