Direito tutelar e coletivo do trabalho
É um conjunto de regras, princípios e institutos reguladoras das relações entre seres coletivos trabalhistas. Regula as relações inerentes à chamada autonomia privada coletiva.
A razão dessas relações coletivas está na necessidade de união dos trabalhadores para que possam defender os seus interesses, o que em conjunto, aumenta muito o seu poder de ação.
Envolve relações grupais coletivas entre empregados e empregadores, sendo identificados a partir de sua reunião, em uma determinada área denominada categoria.
Evolução do Sindicalismo no Brasil
Tem origens nas corporações de ofício: Olinda (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). Na Europa existia os medievais no séc. XVII , que …exibir mais conteúdo…
578/610, da CLT); • Contribuição confederativa (art. 8º, IV, da CLT); • Contribuição assistencial (genericamente, art 513, da CLT), tem que ser aprovada na Assembléia Geral (taxa de Reforço Sindical) • Mensalidade dos associados do sindicato.
Conflitos Coletivos do trabalho: tem por objeto, a declaração de existência ou inexistência da relação jurídica controvertida. Ex: dissídio coletivo em que se declara a legalidade ou ilegalidade da greve.
Conflitos individuais: são distintos e difíceis de ocorrerem são isolados (empregados e empregador).
Heterocomposição: se dá quando a solução de conflitos e é determinado por um terceiro, quando não chegam a um acordo, há divergências. Ex. 1: acordos, convenções coletivas do trabalho. Ex. 2: processo judicial próprio, chamado de dissídio coletivo e arbitragem.
Na Negociação Coletiva: inspira-se na autonomia dos particulares, possuem uma função normativa, criam normas que regulamentarão os contratos individuais pactuados entre particulares dos grupos ou categorias laborais. • Convenções Coletiva do Trabalho (art. 1º, I, da CLT); • Acordos Coletivos de Trabalho (art. 611, I, da CLT). • Contratos Coletivos de Trabalho.
Greve
Existe, porém antes, existe a solução autônoma de conflitos,