Legislação social
Tubarão
2010
ORGANIZACAO SINDICAL
É o ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objeto interesses coletivos.
Âmbito do direito sindical: compõe-se de 4 partes: organização sindical; representação dos trabalhadores na empresa; conflitos coletivos de trabalho, formas de composição e greve; convenções coletivas de trabalho; na primeira estuda-se a estrutura sindical do País; na segunda são examinadas as relações coletivas de trabalho na empresa, sindicais, não sindicais e mistas; na terceira é feito o estudo dos …exibir mais conteúdo…
Outras entidades patronais, também na França, denominaram-se sindicais. No Brasil, diferentemente de outros países, como é o caso, por exemplo, da França.
A palavra “síndico” tem uma significância relevante, pois transmite a idéia de administrar, de cuidar de uma comunidade, ou seja, fala-se de ma representatividade dos interesses de um determinado grupo de pessoas, por meio de um procurador.
Cumpre salientar que esse representante de grupo é a pessoa que defenderá tanto os interesses da classe dos trabalhadores como também dos empregadores.
Já no Brasil, não se encontra uma definição legal para sindicato, tendo em vista que a lei trata dos sindicatos limitando-se a relacionar as prerrogativas do sindicato, nos termos do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Vejamos:
“São prerrogativas dos sindicatos:
“a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categorias ou profissão liberal;
colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos,