Resumo de direito sindical
1. Evolução histórica O Direito Coletivo do Trabalho nasce com o reconhecimento do direito de associação dos trabalhadores, que veio ocorrer após a Revolução Industrial (século 18). Pode-se dizer que o berço do sindicalismo foi a Inglaterra onde, em 1720, foram formadas associações de trabalhadores para reivindicar melhores salários e condições de trabalho, inclusive limitação da jornada. Inicialmente, houve uma fase de tolerância (1824), na qual as coligações foram …exibir mais conteúdo…
4) Direito de Filiação = direito das associações de criar federações ou confederações; faculdade de filiação a organizações internacionais de trabalhadores ou empregadores.
ARTIGO 2 Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.
Convenção da OIT nº 98: traça regras gerais a respeito de intromissões recíprocas entre trabalhadores e empregadores. Foi aprovada pelo Decreto Legistativo nº 49, em 27/08/52.
Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. 2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a: a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas. Art. 2 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação,