Resumo de direito sindical

7963 palavras 32 páginas
Bibliografia utilizada: MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2005. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho (Série Fundamentos Jurídicos – Vol. 10). 12. ed. São Paulo: Atlas, 2011. http://www.oitbrasil.org.br/convention - Acesso em 13/09/12

1. Evolução histórica O Direito Coletivo do Trabalho nasce com o reconhecimento do direito de associação dos trabalhadores, que veio ocorrer após a Revolução Industrial (século 18). Pode-se dizer que o berço do sindicalismo foi a Inglaterra onde, em 1720, foram formadas associações de trabalhadores para reivindicar melhores salários e condições de trabalho, inclusive limitação da jornada. Inicialmente, houve uma fase de tolerância (1824), na qual as coligações foram
…exibir mais conteúdo…

4) Direito de Filiação = direito das associações de criar federações ou confederações; faculdade de filiação a organizações internacionais de trabalhadores ou empregadores.
ARTIGO 2 Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

Convenção da OIT nº 98: traça regras gerais a respeito de intromissões recíprocas entre trabalhadores e empregadores. Foi aprovada pelo Decreto Legistativo nº 49, em 27/08/52.
Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. 2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a: a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas. Art. 2 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação,

Relacionados

  • Unicidade sindical x liberdade sindical
    1847 palavras | 8 páginas
  • Princípios do direito coletivo do trabalho
    1330 palavras | 6 páginas
  • Direitos sociais: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
    1500 palavras | 6 páginas
  • reforma trabalhista
    2087 palavras | 9 páginas
  • Contestação de ação de cobrança de contribuição sindical
    3770 palavras | 16 páginas
  • SINDICALISMO NO BRASIL E O MUNDO DO TRABALHO
    3497 palavras | 15 páginas
  • Fichamento greve
    2429 palavras | 10 páginas
  • Resumo do livro: o que é sindicalismo
    2203 palavras | 9 páginas
  • Organização Internacional do Trabalho - OIT
    2311 palavras | 10 páginas
  • SIRT SISTEMA INTEGRADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
    3375 palavras | 14 páginas