CONTRATO DESIGN DE INTERIORES
REFERENCIA: Projeto de Design de sala de estar do imóvel localizado à Rua 15 – Quadra 9, casa 1, CPA 2– CuiabáMT.
CONTRATANTE: MARIA FERNANDA CANDIDO Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX Com endereço à Rua 108, Casa 09, CPA 3 – Cuiabá – MT;
CONTRATADO: GABRIELA PEREIRA Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX Com endereço à Avenida Brasil, nº 05 – Cuiabá – MT
01. OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.
02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem …exibir mais conteúdo…
03.03. Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para apreciação.
03.04. Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver, paralelamente e estes trâmites, as etapas posteriores.
03.05. Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis, etc.
04. HONORÁRIOS:
04.01. Para uma área bruta aproximadamente de 20 metros quadrados de área a ser trabalhada, o valor do Projeto será de R$ 1240,00.
Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em R$ 1240,00 (mil duzentos e quarenta reais) que serão pagos da seguinte forma: 04.01.01. 20% – na assinatura do contrato; 04.01.04. 30% – na entrega do Projeto Conceitual; 04.01.05. 50% – na entrega do Projeto Executivo.
04.02. Não constam do preço do projeto; 04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura; 04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais; 04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias; 04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização; 04.02.05. Alterações introduzidas