dirito romano
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Atividade 01 do módulo 03. no início do fórum, pedi que discorressem sobre o conceito e as características da família romana, de modo a salientar os diversos poderes do paterfamilias.Três eram as principais características da família romana: a) a monogamia: mesmo os solteiros só podiam ter uma concubina;b) o patriarcalismo: o paterfamilias era o chefe absoluto, prevalecendo a linhagem masculina; e c) a autonomia: o Estado não intervinha nas relações familiares, falando-se, inclusive, em direito de inviolabilidade do lar.
O paterfamilias era a autoridade soberana da família. Podia ser um homem solteiro e sem filhos (pai biológico ou não),bastando que fosse o homem mais velho do grupo familiar. Exercia na domus (residência familiar) um tríplice poder: o poder religioso (sacerdote), o poder econômico (dirigente) e o poder jurídico-político (magistrado). Tais poderes constituem o chamado patria potestas (pátrio poder).
Atividade 02 do módulo 03. na sequência, pedi que comentassem sobre as duas espécies de parentesco existentes no Direito Romano:
Duas eram as espécies de parentesco: o parentesco por consaguinidade (cognação), que abrangia tanto o lado materno como o paterno, e o parentesco legal (agnação), que compreendia todos da linhagem masculina que se encontravam sob o poder do paterfamilia, tendo ou não consaguinidade.No Direito Romano Antigo, o parentesco por agnação prevalecia, sendo o único reconhecido juridicamente, pois apenas os agnatos entravam na linha