Contestação - Ente Público - Modelo
Processo nº
MUNICÍPIO DE ESPERATINOPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, já devidamente qualificada, por seus procuradores judiciais infra-assinados, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe proposta por FULANO, vem à conspícua presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar
CONTESTAÇÃO
O que faz pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
SINOPSE FÁTICA
Em apertada síntese, aduz a parte Reclamante que, trabalhou para o Município de Esperantinópolis. Segundo o narrado, o período compreendido é de 01/03/1997 a 31/12/2012, sem interrupção, laborando como zelador, percebendo a quantia de R$ 180,00, a época do desligamento.
Diante do narrado, requereu as verbas referentes a todo o período laboral.
DA PRELIMINAR
Inicialmente necessário pontuar que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar o feito, porquanto não se trata de relação de emprego, mas de relação de natureza administrativa, tratando-se de ingresso de servidor em função pública via contrato temporário, sendo regida, portanto, pela égide do regime estatutário, o que torna válida a arguição da preliminar, nos termos do artigo 799 da própria CLT.
Tal pleito, em tese preliminar, merece procedência, haja vista manifesta violação aos artigos 37, IX e 114, I da Constituição Federal de 1988. Saliente-se que, a ADIN