Conceito de processo do trabalho
← Direito Processual do Trabalho é o estudo sistematizado das leis que organizam e disciplinam a ação e jurisdição trabalhista, bem como o instrumento de sua manifestação que é o processo.
Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho.
← Princípios são proposições fundamentais que se põem na base de um sistema jurídico, dando-lhe estrutura e forma. São como ossos de um corpo, aos quais vão se acrescentando tecidos e músculos (as regras ou normas) até formar um corpo perfeito.
← Ou para Celso Antônio Bandeira de Melo, “mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, …exibir mais conteúdo…
O contraponto desse princípio, é o princípio dispositivo, pelo qual o juiz tem liberdade de iniciativa para os alguns atos do processo, tanto na instauração quanto no desenvolvimento da relação processual. O processo do trabalho recebe com ressalvas o princípio dispositivo, pois a CLT traz inúmeras possibilidades de impulso do processo pelo juiz.
← Princípio da imparcialidade do juiz: a imparcialidade do juiz é pressuposto para a formação do processo, pois o juiz não pode se comportar no processo por sentimentos ou interesses próprios, em prejuízo de uma das partes ou até de ambos.
← Princípio da economia processual: o processo deve chegar a um maior resultado prático com o menor número de atos ou atividade processual possível.
← Princípio da oralidade: os atos do processo devem, ao máximo, serem simplificados e colhidos oralmente em audiência. Desse princípio decorrem inúmeros subprincípios: a identidade física do juiz – o juiz que colhe a prova oral deve julgar o processo; imediação – as provas devem ser colhidas perante o juiz; simplicidade dos atos processuais – para que a oralidade