Inicial Larissa
Advocacia e consultoria
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR - BA.
LARISSA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, portadora do
RG:14.988.699 e CPF:069.885.885-90, residente e domiciliada na Travessa Segunda Netuno, 02, casa, Pituaçu – Salvador/BA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido DE LIMINAR, em face da ABES – SOCIEDADE BAIANA DE ENSINO SUPERIOR
LTDA – FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, Av. Tamburugy, 88 - Patamares - CEP:
41680-440,
(71)
3505-4500,
e
contra
o
INSTITUTO
EDUCA
MAIS
BRASIL,
CNPJ:05888139/0001-37, com endereço comercial na Avenida Santos Dumont n.1752, caixa postal
55, Empresarial Refran Sl. 101 a 108, Estrada do Coco, Lauro de Freitas/BA, CEP:42700-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PRELIMINARMENTE, requer a Acionante a concessão do benefício da Assistência Judiciária
Gratuita, por não poder arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem comprometer o essencial para sua sobrevivência conforme disposto na Lei 1060/50, e suas alterações posteriores.
Caso haja entendimento contrário, requer com fulcro na Lei 8951 de 28/12/1989 que seja permitido ao requerente o recolhimento das custas ao final, porque, está sem condições financeiras de arcar com as despesas