Coisa Conceito E Classifica O Direito Romano 2

2522 palavras 11 páginas
Coisa - conceito e classificação no Direito Romano

Para o direito romano não há um único conceito para “res” / “coisa”; em sentido estrito Coisa pode ser conceituada como tudo o que tem existência real; já em sentido alargado pelas exigências e investigações dos juristas, Coisa pode ser conceituada ao ponto de abranger as res incorporales.
Res, significa coisa, objeto, na terminologia jurídica, e expressa tudo o que é real ou se fundamenta em coisa corpórea e designa as ações do homem ao se referirem a objeto de direito
A classificação tem origem filosófica e de data relativamente recente, tendo recebido inúmeras críticas por agrupar entre as res incorporales fatos que geram direitos; como tutela, formas de adquirir propriedades. Os jurisconsultos só escapam as críticas porque só dão exemplos de direitos como de sucessão, herança entre outros para res incorporales.

Gaio e Justiniano classificam as coisas em, In patrimônio ou Extra patrimonium, Mancipi ou Nec mancipi e Corporales ou incorporales. Porém esta classificação não esgota as res consideradas pelos romanos, existem outras classificações de ordem econômica ou social entre os bens. Têm ainda os bens próprios impróprios e adquiridos. Na tutela e no dote se faz distinção entre os bens móveis e imóveis.
Para os romanos qualquer divisão das Coisas cede lugar as res mancipi e as res nec mancipi, fundamental e básica única aceita pelo espírito dominante na época.
Dentro dessa divisão, cabem diversas

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