3 criações do direito romano aplicaveis pelo direito brasileiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro As fontes romanas no novo Código Civil brasileiro SUMÁRIO: 1. Introdução. – 2. As fontes romanas. – 3. As fontes romanas no novo Código Civil brasileiro. – 4. A sistemática do Código. O sistema das instituições de Gaio e de Justiniano. – 5. A personalidade. – 6. Personalidade e capacidade jurídica. – 7. Coisas. – 8. Obrigações e contratos. – 9. Propriedade. – 10. Família. – 11. Sucessão. – 12. A metódica jurídica.
1. – Introdução O novo Código Civil Brasileiro[1] representa o ato final de um longo processo histórico de reforma e sistematização do direito civil pátrio. Constitui, por isso, razão mais que …exibir mais conteúdo…
VI a XX), que permanece como símbolo e expressão do direito comum vigente no continente europeu até o advento dos códigos civis da modernidade, de notável influência no código civil brasileiro de 1916, particularmente o francês e o alemão.
2. – As fontes romanas A expressão fontes do direito tem dois significados: o poder de produzir as normas jurídicas (fontes de produção) e a forma de expressão dessas normas (fontes de cognição ou de conhecimento). As fontes de produção são os poderes, os órgãos ou os atos criadores desse direito; fontes de cognição são os modos pelos quais se dá o conhecer esse direito.
Como fontes de produção jurídica temos, ao longo das diversas fases políticas da história do Império Romano, os comícios, o senado, os magistrados, o imperador e osiurisprudentes. São fontes de cognição ou conhecimento os costumes, as leis, os plebiscitos, os editos dos magistrados, os senatus-consultos, as respostas dos jurisconsultos e as constituições imperiais[7].
Temos ainda fontes de cognição ou de conhecimento extrajurídicas, como as fontes literárias, que reúnem obras da mais variada natureza, de escritores, poetas, filósofos, retóricos, gramáticos, eruditos, padres da Igreja etc.; as fontes epigráficas, inscrições feitas pelos romanos em materiais duráveis, como pedra,