CASO 10 - PENAL I

3116 palavras 13 páginas
CASO 10 – PENAL I
Fábio um jovem de 19 anos, querendo realizar uma farra com os amigos pela madrugada, pega um carro importado de um vizinho que estava na garagem, cuja a chave estava na gaveta da portaria para o serviço de lavagem, e sai com o mesmo até uma casa noturna.Voltando já quase de manhã é surpreendido pelo propietário quando estacionava o carro, indignado o dono do carro vai a delegacia para fazer o registro da ocorrência. Com isto, analizando os elementos do tipo penal do art 155 do CP, Fábio responde criminalmente pela sua conduta, de ter subtraído cosa alheia? Justifique?

R: Não, porque por ele não ter usado o veículo com a intenção de subtrair para ou para outrem, mas apenas para usar, caracteriza assim uma conduta
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Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.

►A propriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. |

Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual (is) princípio(s) norteador (es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

A questão versa sobre a incidência do principio da intervenção mínima, segundo qual o direito penal só pode ser utilizado como forma de controle social se realmente necessário e eficaz face aos demais ramos do Direito, tal principio da intervenção mínima orienta e o poder incriminador do estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, tanto assim o Direito Penal não pode ser utilizado como mecanismo de resolução de ilícito civil. Para cobrança de alguma coisa. O código civil é suficientemente apto para restabelecer a paz jurídica entre as partes já que a relação locatícia existe e ainda por cima o valor da lesão é bastante ínfimo.
Obs.: Ver no STJ os critérios utilizados para o reconhecimento do

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