Resumo do capítulo 1 do livro "direito penal" de damásio e. de jesus
RESUMO DO LIVRO “DIREITO PENAL - 1° VOLUME – PARTE GERAL” DE ACORDO COM A LEI N° 7.209, DE 11-7-1984, DE DAMÁSIO E. DE JESUS CAPÍTULO I: “CONCEITO DE DIREITO PENAL”
Por Alana Oliveira Damião
Novembro/2012
1. NOÇÕES FUNDAMENTAIS
FATO SOCIAL
Ponto de partida na formação da noção de DIREITO . O FS contrário à norma de Direito forja o ilícito jurídico, cuja forma mais séria é o, ilícito penal que atenta contra os bens mais importantes da vida social. Contra a prática desses fatos o Estado estabelece sanções e medidas de repressão ou prevenção, como as medidas de segurança. A mais severa sanção é a pena.
Direito Penal I
Surge das necessidades …exibir mais conteúdo…
Quando um sujeito pratica um delito, estabelece-se uma relação jurídica entre ele e o Estado: o Estado é titular do jus puniendi – direito de atuar sobre os delinquentes na defesa da sociedade contra o crime; por outro lado o violador possui o jus libertatis - direito
Direito Penal I Página 6
[a3] Comentário: Jus = direito Libertatis = liberdade. [a1] Comentário: Ação Penal Pública (cujo titular é o Ministério Público). [a2] Comentário: Jus = Direito Puniendi = castigar, punir.
de não ser punido fora dos casos previstos em lei e o dever de não impedir a aplicação das sanções. Mesmo nos casos em que a ação penal se movimenta por iniciativa da parte ofendida, ou por seu representante legal (crimes de ação privada), não se outorga o jus puniendi ao particular. Este exerce apenas o jus persequendi in juditio, não gozando do direito de punir o sujeito ativo do crime. Segundo Magalhães Noronha, o Direito Penal é ciência cultural normativa, valorativa e finalista. NORMATIVA: seu objeto é o conjunto de preceitos legais bem como as consequências atreladas ao não cumprimento de suas determinações; VALORATIVA: o Direito valoriza suas normas em escala hierárquica. O Direito Penal tutela os valores mais elevados e preciosos, importantes ou fundamentais; FINALISTA: porque atua em defesa da sociedade (vida humana, integridade corporal, honra, patrimônio...).
[a4] Comentário: Jus = Direito Persequendi = reclamar, requerer In juditio