Alegações Finais Furto princípio da insignificância
Processo Nº 0001448-65.2011.814.0031.
ALEGAÇÕES FINAIS
Acusado: JHONATAN BARATA DE CARVALHO.
JHONATAN BARATA DE CARVALHO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, por seu membro abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com supedâneo no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.
I – DA SÍNTESE DOS FATOS
No dia 10 de Fevereiro de 2012, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 155, §4º, I do Código Penal.
Segundo …exibir mais conteúdo…
Não tendo desaparecido os vestígios, nem mesmo a prova testemunhal e/ou a confissão suprem a sua não realização. In casu, foi realizado auto de constatação por dois policiais, do qual se serviu para embasar o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto; não tendo cuidado a impetração de trazer cópia de tal auto, resta comprometido o exame, em profundidade e extensão, do propalado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada”
Compulsando os autos, verificamos que não há exame de corpo de delito, direto ou indireto, ocasionando a ausência de materialidade da causa de aumento prevista no art. 155, §4º, I do Código Penal.
Do Princípio da Insignificância
Constatamos que o delito do caso é o de furto, tendo o acusado furtado uma pedra de mármore da vítima, totalizando o valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Vale ressaltar que a referida pedra de mármore foi restituída à vítima, assim não restando prejuízo à mesma (lesão mínima). Logo, diante da conduta praticada pelo agente, ressaltando que o bem foi restituído para a vítima, não havendo prejuízo a essa. Neste sentir:
“Caracterizada a pequenez do valor do furto, há a