Lep comentada
Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 28 páginas.
A apostila completa contém 67 páginas e está disponível para download aos usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS
APOSTILA PARA CONCURSOS PÚBLICOS
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
Encontre o material de estudo para seu concurso preferido em
www.acheiconcursos.com.br
Conteúdo:
1. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), comentada didaticamente.
2. Dicionário jurídico dos termos pertinentes à Lei.
Legislação Interpretada e Comentada;
16 questões extraídas de concursos anteriores;
70 questões comentadas didaticamente.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
(Texto atualizado até Julho/2011) …exibir mais conteúdo…
Educar pessoas de boa índole já é tarefa complexa (referência ao ensino convencional nas escolas públicas e particulares); reeducar ladrões, assassinos, estupradores, traficantes de entorpecentes, estelionatários, sequestradores etc. é, notoriamente, mais difícil, e o resultado do processo de reeducação nem sempre é animador.
Dentro do possível o condenado precisa ser preparado para o retorno à vida social; este é o principal trabalho do servidor penitenciário. A contenção do preso nos limites da cerca da penitenciária
e o exaustivo trabalho na segurança desse convívio – preso versus servidor – são apenas atividademeio. A atividade-fim é a reinserção social do apenado.
Para melhor entendimento da letra da lei, vale explicar, mesmo que de forma resumida, a expressão final deste artigo: “... do condenado e do internado”. Condenado é quem recebe uma sentença judicial definitiva (quando não coube mais recurso); internado é quem, acometido de doença mental, pratica crime, sendo declarado inimputável pela lei. O condenado recebe uma pena, ficando confinado numa penitenciária; o internado recebe uma medida de segurança, indo para estabelecimento adequado para tratamento psiquiátrico de pessoas criminosas.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á