DÍVIDA ATIVA MANUAL DE PROCEDIMENTOS Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Impresso no Brasil MINISTRO DA FAZENDA Antonio Palocci Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO Bernard Appy SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL Joaquim Vieira Ferreira Levy SECRETÁRIOS-ADJUNTOS Almério Cançado de Amorim José Antonio Gragnani Jorge Khalil Miski Tarcísio José Massote de Godoy COORDENADOR-GERAL DE CONTABILIDADE
dando um exemplo de cada. Responsabilidade civil do estado é uma obrigação imposta à Fazenda Pública de recompor financeiramente o dano causado a particulares por agentes públicos, quando em desempenho de funções estatais ou a pretexto de exercê-las, em decorrência de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou meramente jurídicos. No entanto quando a administração Pública não viola diretamente um direito alheio, ou seja quando a Administração tão somente agride o direito
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 2013-2 DISCIPLINA PROFESSOR Fundamentos de Administração Economia no Setor Público Metodologia Científica Ética Política e Sociedade Profª. Elisete Zampronio Profª. Regina Malassise Prof. Rodrigo Trigueiro Profª. Marcia Bastos PRODUÇÃO TEXTUAL - INDIVIDUAL I 1º SEMESTRE - DEPENDÊNCIA ESTUDO DE CASO: Funcionário-problema ou chefe-problema? T E C N O L O G I A Mudança, resistência desempenho e liderança E M Caros
administrativo e o contrato de direito privado, 268 8 . 5 Direito positivo, 271 8.5.1 Normas constitucionais, 271 8.5.2 Legislação ordinária, 271 8.6 Características dos contratos administrativos, 273 8.6.1 Presença da Administração Pública como Poder Público, 273 8.6.2 Finalidade pública, 274 8.6.3 Obediência à forma prescrita em lei, 274 8.6.4 Procedimento legal, 278 8.6.5 Contrato de adesão, 279 8.6.6 Natureza intuitu personae, 280 8.6. 7 Presença das cláusulas exorbitantes, 280 8.6. 7 . l Exigência d e
2014 1. Introdução O grupo escolheu a marca tng como tema deste trabalho, que tem como principal objetivo criar uma estratégica de comunicação com a finalidade de aumentar a ligação entre a identidade da marca e a imagem que seus consumidores e potenciais consumidores tem sobre ela. A partir disto, então, foi realizada uma pesquisa de observação na loja da marca situada nos Shopping Pátio Higienópolis, principais lojas conceito da tng na cidade de São Paulo. Assim como foram realizadas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PÓLO PINHÃO CLAUDEMARA VEIGA ELAINE DE OLIVEIRA BASTOS ERIVELTON DOS SANTOS PAULO HENRIQUE SCHOEMBERGER PROCESSO DECISÓRIO NO SETOR PÚBLICO Trabalho apresentado ao Prof. Marcos de Castro, da disciplina de Seminários Temáticos I, como requisito parcial de avaliação. PINHÃO JULHO/2011 1. INTRODUÇÃO
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância Gestão Pública Gestão Financeira em Organizações Públicas Autor: Lucélia da Costa Nogueira Tashima EAD – Educação a Distância Parceria Universidade Católica Dom Bosco e Portal Educação SUMÁRIO INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 03 UNIDADE 1 – PRINCÍPIOS E EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ............ 04 1.1 Orçamento Tradicional ................................
A publicidade transformou-se, assim, em condição essencial dos atos e decisões administrativas. Antes da publicação, os atos e decisões inexistem; sem a publicação e com a completude indispensável ao conhecimento da sociedade, como um todo, são ineficazes, nulos, sem qualquer efeito jurídico. E quando se interliga aos atos as decisões
OBRA ESFERA PÚBLICA E CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Caminhos da construção democrática. INTRODUÇÃO A presente resenha pretende trazer a relevância no que tange as pretensões do Serviço Social a partir de seu conhecimento teórico no seu campo de atuação, pois as demandas crescentes da realidade social requerem da assistência social um maior conhecimento teórico para a contribuição da minimização das questões de vulnerabilidade na forma da busca de soluções políticas democráticas mais justas
desde a Lei n. 9.099/95, tratam de litígios de menor complexidade entre particulares. Esse cenário foi modificado com a criação dos Juizados Estaduais Fazendários, pela Lei n. 12.153/09, que permitiu a demanda do cidadão contra a Fazenda Pública (e empresas públicas) do Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios. Antes da edição dessa última Lei, porém, a Emenda Constitucional n. 22/99 havia previsto os Juizados Especiais no âmbito Federal, regulados pela Lei n. 10.259/01. Desse modo, o sistema