12.016/2009, propor o presente em face da FUNDAÇÃO HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito público, Qualificação, a ser citada na pessoa de seu Presidente e Secretário Executivo do Conselho Curador ______________________- com base nos fatos e fundamentos a seguir consignados. I – DOS FATOS A Impetrante, profissional habilitada em ______________, soube da realização de um concurso público promovido pela ________, edital de nº ___________, para
30/4 Entrega até o tópico 8 Quadro síntese: públicos atendidos Links de sites, facebook e twitters para as referências Refazer mapas de grupos estratégicos 1 APRESENTAÇÃO O Projeto Experimental Livre se constitui numa disciplina obrigatória do último semestre do curso de Comunicação Social, habilitação Relações Públicas, que busca a aplicação prática dos conceitos e conhecimentos adquiridos durante o curso. Tem como objetivos, portanto, oportunizar
moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público. Sujeito Ativo: O crime é comum, razão pela qual qualquer pessoa pode praticá-lo e, sendo funcionário público, a pena é aumentada de um terço (§ 3°). Sujeito Passivo: É o Estado, e, secundariamente, eventuais lesados pela ação delituosa do agente. Conduta: É punida a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar), indevidamente (sem justo motivo), com o fim de
Anotações do Aluno uvb Aula Nº 4 – Promoção de Vendas – Público Interno Objetivos da aula: Ao final desta aula, você poderá conhecer a ferramenta “promoção de vendas”, que compõe o mix de comunicação. 1. Conceito Promoção de vendas consiste em ações - normalmente de curto prazo para estimular a experimentação ou a compra mais rápida ou em maior quantidade de determinados produtos pelo consumidor ou pelo comércio. As ações de promoção de vendas vêm crescendo devido às alterações no cenário
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Legislação * Lei n.º 6.830/80 (LEF); * Arts. 736 e 740, do CPC. Conceito * Execução Fiscal é o processo por meio do qual a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) faz a cobrança de seus créditos. * Embargos à Execução Fiscal é a oposição apresentada pelo executado diante da Execução Fiscal proposta pelo Fisco. É um meio de defesa, a fim de desconstituir o título executivo. * Os Embargos à Execução Fiscal são um procedimento autônomo
168 – São Paulo, 125 (77) 299.00811317/5 - QUESIA SOUZA RODRIGUES - 38482412/ SP 299.00794865/3 - RAFAELA ALEXANDRINO CAETANO 47574988-1/SP 299.00806441/3 - RAFAELA KHERLAKIAN - 38349071-6/SP 299.00809026/7 - RAFAELA YUMI HAKAMADA MONTESINOS - 437103894/SP 299.00807760/5 - RAFFAEL WILLDSON CASSIANO DA SILVA - 35.315.708-9/SP 299.00811508/5 - RAQUEL LARISSA DANTAS PEREIRA 1416338675/BA 299.00785339/0 - RAQUEL RODRIGUES CAMPOS MACHADO - 46.070.616-0/SP 299.00796159/9 - RAQUEL YANAGUI TEIXEIRA SILVA
Capacitação de recursos humanos no serviço público: problemas e impasses 1. Introdução No que se refere às políticas de recursos humanos no setor público, especialmente treinamento, autores como Gaetani (1998), Nunberg (1998) e Pacheco (2002) comentam que, na maioria das instituições públicas, não existem políticas definidas para o desenvolvimento do funcionário pelo treinamento e a progressão na carreira. Além disso, o conhecimento dos servidores públicos, em algumas situações, é limitado, o que
VERDE DE TRÊS CORAÇÕES Decreto Estadual n.º 40.229, de 29/12/1998 DANIELA DA ROCHA GOMES DÍVIDA PÚBLICA Três Corações - MG 2009 DANIELA DA ROCHA GOMES DÍVIDA PÚBLICA Dívida Pública apresentada à Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR Como parte das exigências do Programa De Ciências Contábeis
Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG Alciléia Barros Pereira dos Santos Wellington Tiago Sauvesuk Diferença entre Administração Pública e Privada Várzea Grande 2013 Alciléia Barros Pereira Dos Santos Wellington Tiago Sauvesuk Diferença entre Administração Pública e Privada Trabalho bimestral para disciplina Organização do Trabalho Administração, do curso de Engenharia,
PARA A FALSIFICAÇÃO (art. 291 CP) 13 CAPÍTULO II 14 DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (arts. 293 a 295 CP) 14 FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS (art. 293 CP) 14 PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO (arts. 294 e 295 CP) 15 CAPÍTULO III 15 DA FALSIDADE DOCUMENTAL (arts. 296 a 305 CP) 15 FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO (art. 296 CP) 16 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ou Falsidade Material, art. 297 CP) 16 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (art. 298 CP) 18