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  • Finanças públicas

    FINANÇAS PÚBLICAS 1. Conceito Finanças Públicas é o campo da Economia preocupado com o pagamento de atividades coletivas e governamentais, assim como com a administração e o desempenho destas atividades. O campo é, muitas vezes, dividido em questões sobre as quais as organizações coletivas ou governamentais deveriam fazer ou estão fazendo, e questões de como pagar tais atividades. O termo mais amplo, economia pública, e o termo mais curto, finanças governamentais, são também muitas vezes usados

    Palavras: 914 - Páginas: 4
  • A evolução do controle interno na administração pública

    NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA[1] Genivaldo Ribeiro Mochão[2] João Rosa Corrêa[3] Sirlene Borges Damasceno[4] Resumo Com a evolução da organização do “Estado”, a Administração Pública obrigou-se a se

    Palavras: 3409 - Páginas: 14
  • Direito Financeiro

    Finanças Públicas e Direito Financeiro. Coimbra: Livraria Coimbra, 1986. Questões. 1 - Diferencie: Finanças Públicas e Finanças Privadas R: As finanças privadas são mercados financeiros onde se transacionam ativos representados por títulos a médios e em longo prazo, pois buscam maximizar os seus lucros. As empresas privadas adquirem a receita através de compra, venda e prestação de serviços. Nas finanças privadas, são as receitas que determinam as despesas. As finanças públicas são atividades

    Palavras: 2622 - Páginas: 11
  • Tcc - improbidade administrativa praticada por agentes políticos

    RESUMO   Trata-se de um artigo que busca, em síntese, o estudo da possibilidade dos agentes políticos serem considerados sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa, tal como regulado através da Lei nº 8.429/92, levantando-se as controvérsias trazidas pelo entendimento que aos agentes políticos não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa, já que estes agentes se submetem a regime próprio, estabelecido na lei 1079/1950, que prevê as sanções para o crime

    Palavras: 8921 - Páginas: 36
  • Licitação lei 8666/93/ lei 10520/02

    Licitação lei 8666/93/ lei 10520/02 1) Noções introdutórias A forma ou meio jurídico para o estado adquirir bens, serviços ou obras no mercado é contrato. Em regra é necessário fazer licitação antes das contratações pelo poder publico. Licitação nao se confunde com contrrataçao Obs: etapas relacionadas a licitação: *Preparaçao( fase interna da licitação) Necessidade de contratação -objeto Previsão orçamentaria Delimitação do objeto ( termo de referencia) Verificar a obrigatoriedade ou nao

    Palavras: 7136 - Páginas: 29
  • Modelo de acórdão

    NORMATIVO-TÍPICA DA CONDUTA, AGORA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. NÃO

    Palavras: 10192 - Páginas: 41
  • Abuso de poder: excesso e desvio

    trata do desvio de finalidade como o vício nulificador do ato administrativo lesivo ao patrimônio público, e o considera caracterizado quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (JUSTEN FILHO, 2005). No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. Trata-se de ato ilegal que se reveste de uma roupagem

    Palavras: 1460 - Páginas: 6
  • Unip

    2 TEORIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS Aqui temos os principais conceitos e teorias sobre as finanças públicas. Para isso, iremos contextualizar, sempre que possível, as ferramentas apresentadas e evidenciar os problemas para tal discussão. Para começar, podemos colocar algumas questões, como: a) Qual é a racionalidade para a existência do Estado e de um governo?; b) Quais são os objetivos da política fiscal?; e c) Por que, historicamente e até pouco tempo, o gasto público tendeu a aumentar como proporção

    Palavras: 2880 - Páginas: 12
  • Direito Financeiro - Despesas Públicas

    DESPESAS PÚBLICAS 1. CONCEITO E FINALIDADE As finanças públicas do Estado Moderno iniciam-se com determinado plano de despesa, onde as autoridades ajustam suas rendas por meio de impostos, a fim de satisfazer a despesa. A despesa pública consiste no uso efetivo que o Estado faz de seus bens e recursos para ocorrer às necessidades normais e materiais da vida civil política. Para Regis de Oliveira ela é a aplicação da arrecadação feita pelo Poder Público em “fins previamente traçados”, contanto

    Palavras: 2118 - Páginas: 9
  • Resenha abrucio, fernando luiz. trajetória recente da gestão brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas.

    ABRUCIO, Fernando Luiz. Trajetória recente da gestão brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública. Ed. Especial, p. 67-86, 1967-2007. O texto em o objetivo de discorrer sobre os últimos 20 anos da Administração Pública. Retrata que houve avanços, alguma modernização e inovações, embora tenham ocorrido resultados desiguais e fragmentados para o conjunto do Estado e que nem todos os problemas tenham sido atacados. Em seguida, proporciona

    Palavras: 1825 - Páginas: 8
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