Novo artigo-311-a cp - comentado
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal V, orientado pelo Professor.............................................
................, 2012.
Novo artigo 311-A do Código Penal – Por Rogério Sanches Cunha
Breves Comentários
Objetividade jurídica: Tutela-se a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público.
Sujeito Ativo: O crime é comum, razão pela qual qualquer pessoa pode praticá-lo e, sendo funcionário público, a pena é aumentada de um terço (§ 3°).
Sujeito Passivo: É o Estado, e, secundariamente, eventuais lesados pela ação delituosa do agente.
Conduta: É punida a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar), indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:
I – concurso público (instrumento de acesso a cargos e empregos públicos);
II – avaliação ou exame públicos (abrangendo, por exemplo, os exames psicotécnicos);
III – processo seletivo para ingresso no ensino superior (englobando vestibulares e demais formas de