A EVOLUÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: RDC 96/08 VERSUS RDC 102/00 Aline Silveira Silva Farmacêutica especialista em Vigilância Sanitária pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás aline.silveira@saude.gov.br Fernanda Junges Mestre em Ciências Farmacêuticas na área de Gestão de Assistência Farmacêutica pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Farmacêuticas da UFRGS RESUMO: Devido à preocupação com o aumento da tendência de automedicação da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA SEMINÁRIO TEMÁTICO – MÓDULO I – ANO 2011 BUROCRACIA NO SETOR PÚBLICO: ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS REFERENTES À APLICABILIDADE DA GESTÃO BUROCRÁTICA NOS MUNICÍPIOS. COMPONENTES: GABRIEL DUTRA LUIS ANTÔNIO DE FREITAS JUNIOR ROGÉRIO OLIVEIRA MOISÉS WILSON JUNQUEIRA DIAS SANTA RITA DE CALDAS, MG JUNHO/2011 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 03 1. Objetivos 03 2. Justificativas
autonomia, fontes e evolução 3. As finanças públicas na Constituição Federal Bibliografia básica para a UNIDADE I : OLIVEIRA, Regis Fernandes de: HORVATH, Estevão. Manual de direito financeiro. Editora Revista dos Tribunais. BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro. Forense, 1986. DE CAMPOS, Dejalma. Direito financeiro e orçamentário. São Paulo: Atlas. 2a edição, 2001, p. 23-44. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Finanças públicas. 3. ed.,Brasília: Vesticon, 2005 ROSA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO VIVIAN MAZOTINI RUIZ A IMPORTÂNCIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PARA A ADMINISTRAÇÃO: O ABUSO DA PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BEBEDOURO 2013 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO..................................................................................................... 32 2. DESENVOLVIMENTO................................
DESAFIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XXI. FACULDADES FACEL Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública – Facel Data de início: 25/10/2013. Disciplina: Planejamento e Gestão Estratégica no Setor Público. INTRODUÇÃO O Brasil passa por mudanças no que se refere à administração Pública, e em passos largos procura-se acabar com que pode ser chamado de câncer no poder público: -- A Corrupção, que infla as despesas e investimentos, através do superfaturamento.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES POR ATOS PRATICADOS POR ANTIGOS INTERINOS DANIELA CRISTINA LOBO FERREIRA MOGI DAS CRUZES/SÃO PAULO 2012 DANIELA CRISTINA LOBO FERREIRA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES POR ATOS PRATICADOS POR ANTIGOS INTERINOS Monografia apresentada ao
Nesse caso, quais as providências a serem tomadas por ele para que possa vir a exercer o cargo de Professor? ATIVIDADE 20: Daniele Apolinário, professor efetivo de educação física da rede estadual de ensino, participará das Olimpíadas de 2012. Quais as providências que deverão ser tomadas para que ela possa se afastar e participar da competição? ATIVIDADE 21: O marido de Maria de Lourdes, servidora admitida
proporcionando uma visão geral da árvore jurídica, e objetivando o estudo orientado de cada um dos ramos do direito positivo, ou seja, direito público e direito privado. Oriunda do Direito Romano a repartição do Direito em Público e Privado remonta do trecho da obra de Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, Tiro, 150 — Roma, 223), o direito público referente ao estado de negócios dos romanos, o lugar dos homens livres (da ação) – publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat – e interesses
1. INTRODUÇÃO As funções que o Ministério Público possui são muito importantes no que se refere ao Estado. Porém, não são menos importantes as funções que cabe a este executar no que tange ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei. 8069/90. Tal artigo cientifico, vem abordar as funções, esclarecendo a legitimidade do Ministério Publico no ECA na defesa dos interesses difusos e coletivos. A realização deste trabalho se faz necessário tendo em vista que se é relevante esclarecer, para alargar
SEGURANÇA DESERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. Bem Jurídico Tutelado: O bem jurídico protegido é incolumidade pública, principalmente a segurança dos