Análise crítica arts. 130 ao 137; 184 ao 198 do cp

1205 palavras 5 páginas
Art. 130
Objeto Jurídico: a vida e a saúde da pessoa (incolumidade física).
Objeto Material: a pessoa que mantém relação sexual com o agente infectado.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que esteja infectada para doença venérea (sexualmente transmissível). É crime de mão própria, pois só o agente pode transmitir a doença, não admite a coautoria, embora admita a participação.
Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.
Consumação: Com a relação sexual ou ato libidinoso. Independe se houver contaminação, já que se trata de um crime de perigo.
Tentativa: Admissível.
Classificação: Própria e de mão própria, de forma vinculada, comissivo, instantâneo de perigo abstrato ou de perigo com dolo de dano, plurissubsistente.
Art. 131
Objeto jurídico: A
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Tentativa: impossível, pois trata-se de crime omissivo puro ( ou próprio).
Classificação: Comum, formal, de forma livre, omissivo próprio, de perigo concreto ou de perigo abstrato, dependendo da situação, unissubjetivo, instantâneo e unissubsitente.

Art. 136
Objeto Jurídico: A vida e a saúde da pessoa humana.
Objeto Material: A pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância de outrem que sofre maus tratos.
Sujeito

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