CASTRAÇÃO QUIMICA
Para os mais leigos o termo “Pedofilia”, caracterizado por atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças pré-púberes, ainda gera confusão. Seria um distúrbio da personalidade, um distúrbio metal ou uma cultural exacerbada do sexo patrocinada pela mídia e pelos meios de comunicações? Este projeto tem, justamente, a finalidade de esclarecer que a Pedofila é, atualmente, definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou Parafília) pela Organização Mundial de Saúde e com isso desmistificar que a Pedofila é cometida só por instinto de maldade e crueldade.
Devemos saber que na nossa legislação brasileira não existe a tipicidade do crime de pedofilia. Ele se enquadra juridicamente nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, agravados ainda pela presunção de violência. Pelo índice alarmante que esses casos de atentado violento ao pudor, estupro e pornografia infantil, que vem sendo cometidos pelos pedófilos, o nosso Poder Legislativo se mobilizou e lançou uma proposta de lei que indica a castração química (um tratamento voluntário), com o medicamento Depo-Provera, para os condenados pela nossa lei brasileira, por crimes sexuais. Devemos levar em conta que este tipo de tratamento já é realizado em vários países e que traz grande beneficio para a sociedade, pois, ficou comprovada uma baixa significativa da reincidência dos condenados por este tipo de crime.
Antes de alguns indivíduos rotularem a castração química