ADVENTO DA LEI Nº 11.106 E A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ADULTÉRIO

3555 palavras 15 páginas
ADVENTO DA LEI Nº 11.106 E A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ADULTÉRIO.
Narayanna Áurea Lopes Gomes Costa 1

Resumo

Introduções de modificações no Código Penal. Advento da Lei nº 11.106/05. Revogação dos incisos VII e VIII do art. 107, artigos 217, 219, 220, 221, 222, inciso III do caput do artigo 226, § 3o do artigo 231 e artigo 240. Aspectos históricos e sociológicos marcantes a partir do adultério. Descriminalização do adultério. Diferença entre traição e adultério. Indenização por dano moral devido o cometimento do adultério.
Palavras chaves: Lei nº 11.106/05. Adultério. Dano Moral.

Abstract

Introductions of changes to the Penal Code. Enactment of Law No. 11.106/05. Repeal of sections VII and VIII of the art. 107, Articles 217,
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2 Rubens Casara, et al. (junho/2003)
2.1. Sobre os incisos VII e VIII do artigo 107

É tratado no artigo 107 do Código Penal sobre as causas de extinção da punibilidade, não obstante, vale ressaltar que, punibilidade nada mais que “a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção” 3.
Os incisos VII e VIII do respectivo artigo tratavam como causas de extinção da punibilidade o casamento da vítima com o agente e o casamento da vítima com terceiro.
De acordo com o texto revogado, o inciso VII do artigo em questão a punibilidade seria extinta “pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II, e III do Título VI da Parte Especial deste Código”. Enquanto que, nos trâmites dos termos do revogado inciso VIII, seria extinta a punibilidade “pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação pena no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração”.
A extinção de punibilidade era imposta como uma forma de reparação do dano através do casamento, pois a esfera matrimonial tratava por “limpar” a honra da vítima dos seguintes crimes: estupro, atentado violento ao pudor; posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, corrupção de menores e rapto (arts. 213 a 221

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