PROCESSO PENAL - CONEXÃO E CONTINÊNCIA
Conexão nada mais é que a interligação entre duas ou mais infrações, e que por essa razão, devem ser julgadas em um só processo. Essa reunião de processos traz diversas vantagens, como: economia processual, celeridade e evita decisões contraditórias.
Importante salientar que, para a existência do fenômeno da conexão, necessariamente deve-se estar diantes de duas ou mais infrações penais (o que não ocorre na continência). Essas duas ou mais infrações devem estar interligadas por algum dos vínculos elencados nos incisos do art. 76 do CPP.
Diante das variadas hipóteses de conexão, a doutrina conferiu uma denominação própria a cada uma das hipóteses de conexão, baseando-se na característica mais relevante da ligação entre …exibir mais conteúdo…
b) Conexão objetiva consequencial (ou sequencial): essa modalidade abrange três hipóteses, sendo que, em todas elas, o vínculo se encontra na motivação do segundo delito em relação ao primeiro:
I- Quando uma infração for cometida visando ocultar outra: a finalidade do criminoso é que as autoridades não descubram a própria existência do delito anterior, ou seja, aqui o sujeito ativo comete o segundo crime visando ocultar a prática do primeiro. Ex.: após matar um morador de rua, o agente amarra o corpo em uma pedra grande e o joga no mar. Aqui, o agente comete o crime de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) visando ocultar a prática do crime de homicídio cometido anteriormente.
II- Quando uma infração for praticada para conseguir a impunidade de outra: a intenção do agente é evitar a aplicação da pena (e assim permanecendo impune) referente à infração anterior cometida por ele ou por terceiro. Ex.: o sujeito está sendo processado pelo crime de roubo e ameaça a testemunha para que não o reconheça em juízo. Nesse caso, o crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) foi praticado com a finalidade de se obter a impunidade do crime de roubo praticado anteriormente.
III- Quando uma infração for realizada para assegurar a