Resumo de penal ii estácio de sá
Concurso de Crimes ( Art. 69,70,71)
É a hipótese em que o agente mediante uma ação ou omissão, ou, várias ações ou omissões, da causa a vários crimes.
Sistema de aplicação de penas
* Cúmulo material
EX: Sujeito pratica três homicídios... soma-se a pena dos três homicídios > Concurso material homogêneo.
* Exasperação
Em crimes diferentes, aplica-se sempre o mais grave.
* Concurso Material (Art. 69, CP)
É uma pluralidade de condutas / Há uma pluralidade de condutas e de crimes.
Quando os crimes forem idênticos, haverá concurso material homogêneo. Quando, diferentes, heterogêneo.
* Concurso Formal (Art. 70, CP)
O agente mediante uma só conduta pratica dois ou mais crimes idênticos ou …exibir mais conteúdo…
* Súmula 439 STJ
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Regimes de Cumprimento de Pena
* Fechado (Art. 34, CP) * Semi-Aberto (Art.35, CP) * Aberto (Art.36,CP) * Art. 93 e 94, LEP 7210/84 – Casa do Albergado
Princípios da Pena
* Princípio da Reserva Legal e Princípio da Anterioridade
Não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal. Art. 1º, CP
* Princípio da personalidade da pena (Art. 5º, XLV, CF)
A pena não passa da pessoa do condenado
Predomina o entendimento de que este princípio é absoluto, uma vez que, confisco não é pena, é efeito da sentença.
* Princípio da Individualização da pena (Art. 5º, XLVI, CF)
A pena deve ser individualizada considerando o fato e seu agente.
* Princípio da Proporcionalidade da pena
A pena deve guardar uma proporção com a gravidade do crime.
Quanto maior o crime, maior a pena.
Ex: Art. 273, ss 1º, “b”, CP > Viola a proporcionalidade da pena
Ex: Art. 319, “a”, CP
* Princípio da Inevitabilidade da pena
Inderrogável, tem que acontecer.
A única exceção é o perdão judicial > Art. 120, CP
* Princípio da humanidade das penas (Art. 5º, XLVII, XLIX, CF)
Estão proibidas penas cruéis, degradantes e desumanas.
Penas que o Brasil proíbe: