estudo concreto dos vestígios materiais do crime, objeto da Técnica Policial - como também, o exame dos indícios abstratos, psicológico do criminoso. Magiora, em seu Direito Penal, faz referência ao termo Polícia Cientifica, e Reroud ao termo Polícia Técnica, com o mesmo
Estelionato Aluna: Ana Paula de Souza Mathias Netto Direito Penal - 5º período O antigo direito romano desconhecia o crime atualmente denominado estelionato. Este tipo de delito era integrado ao dolus malus, que juntaente com a fraus e o metus, constituía crime privado, produto de criação pretoriana. O Código Penal francês de 1810 incriminava a obetenção ou tentativa de obtenção de vantagem patrimonial, por meio de manobras fradulentas. A etimologia da palavra Stellio, faz alusão a um camaleão
meios utilizados pelos criminosos no intuito de lavar o dinheiro que obtém com prática de crimes? 2.4 Quais os crimes antecedentes que no Brasil permitem caracterizar o crime de lavagem de capitais? O rol é taxativo ou exemplificativo? Como a doutrina vem se posicionando? 2.5 Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial quem são os sujeitos do crime de lavagem de dinheiro? Qual a classificação desse crime? 2.6 Qual o objeto material e jurídico protegido pela Lei 9.613? 2.7 Como se deu
passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art.
posterior decretação de perda. a) Tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime: a sentença condenatória transitada em julgado torna-se título executivo no juízo cível, sendo desnecessário rediscutir a culpa do causador do dano (art. 63 do CPP). Após prévia liquidação, deve-se ingressar com a execução do valor apurado. “... a sentença condenatória transitada em julgado declara a realização do crime e, com isso, a existência de uma conduta antijurídica, ou seja, contrária à ordem jurídica
efeito “erga omnes”, de modo que continuavam decidindo pela aplicabilidade do sistema previsto na Lei dos Crimes Hediondos. Quando o STF expedia a liminar na Reclamação 4.335, de 19.04.06, esclarecendo o efeito “erga omnes” de sua decisão, o legislador antecipou-se e jogou uma pá de cal sobre a controvérsia, editando a Lei 11.464, de 28.03.07, a qual prevê a progressão de regime para os crimes hediondos e equiparados e ainda regula o requisito temporal para obtenção da progressão (art. 2º, §§ 1º.
Penal Internacional (TPI) e qual será a sua atuação? O TPI será um tribunal penal internacional permanente, criado por um estatuto (tratado) ratificado pelos Estados, através do qual serão processados os responsáveis por crimes de genocídio, de guerra e outros crimes contra a humanidade. Em sua condição de tribunal permanente, ele estará aberto à participação de todos os Estados, diferentemente dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, estabelecidos pelas potências aliadas vencedoras da Segunda
ORGANIZADA. A CRIMINALIDADE ORGANIZADA COMO CATEGORIA SOCIOLÓGICA. MARCELO SANTOS RESUMO Este estudo tem como objeto de pesquisa o crime organizado, sendo que hoje muito se discute sobre o fenômeno que vem crescendo cada dia mais dentro no Brasil, devido à grande dificuldade que os Estados brasileiros enfrentam para combatê-lo. Por muito tempo o “crime organizado” foi omitido pelo Estado, porém, a partir dos anos 90, esses comandos surgiram mostrando suas forças. Em um primeiro momento, tinham
1- O proprietário pode ser sujeito ativo do crime de furto? E o co-herdeiro? Não, eles serão enquadrados no art. 156, que regula o furto de coisa comum, tendo como sujeito ativo o condômino, co-herdeiro ou sócio. Os 3 furtam alguém que esteja em posse de uma coisa comum, ou seja, que pertence a mais de uma pessoa. 2- Disserte sobre o elemento subjetivo do crime de furto. Há o dolo e o dolo específico, pois o sujeito ativo furta com o animo de apossamento definitivo (animus furandi) 3- Qual a
Resenha- Mensalão Em síntese dos fatos o Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude” Segundo a acusação todos os graves delitos que foram imputados aos denunciados no presente processo estudado teve início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido