Bases procedimentais da administração pública
Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é, por exemplo, uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres de a usar.
Uma vez que o fornecimento privado de bens-públicos é em geral deficiente, o Governo tem que intervir e estimular a sua produção. É através dos impostos que o Governo encontra receitas para pagar os bens-públicos.
Bens de uso comum do povo; Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc. Bens de uso especial; São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. Bens dominicais. São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.
Bens indisponíveis por natureza; São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria. Bens patrimoniais indisponíveis; São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos,