CONTÁBEIS – 4º PERÍODO ODILON LOPES LACERDA APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBIES – NOTAS EXPLICATIVAS – LEI N.º 6.404/1976 (§§ 4º e 5º, art. 176) E PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26 (R1). Governador Valadares/MG 2013 ODILON LOPES LACERDA APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBIES – NOTAS EXPLICATIVAS – LEI N.º 6.404/1976 (§§ 4º e 5º, art. 176) E PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26 (R1). Trabalho realizado para atendimento à
semanais (divisor 220). - portaria, limpeza, porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes empregados de banco e casa bancárias – SIM aplica-se a mesma jornada (artigo 226 CLT), DESDE QUE ELES SEJAM CONTRATADOS PELO BANCO. - financeiras, empresas de crédito e fininvestimentos – SIM aplica-se a mesma jornada - empregados de processamento de dados - SIM aplica-se a mesma jornada, EXCETO se a empresa processa títulos de outras empresas não bancárias - empregados de estabelecimento de
PARA CONCURSOS PÚBLICOS LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 Encontre o material de estudo para seu concurso preferido em www.acheiconcursos.com.br Conteúdo: 1. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), comentada didaticamente. 2. Dicionário jurídico dos termos pertinentes à Lei. Legislação Interpretada e Comentada; 16 questões extraídas de concursos anteriores; 70 questões comentadas didaticamente. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE
Entende-se, pelas normas reguladoras do adiantamento, artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse regime de pagamento devem ser observadas as seguintes condições: • deve ser utilizado em casos excepcionais; e que a natureza da despesa ou a sua urgência não permitam o processamento normal da aplicação, ou seja, passagem por todos os estágios da despesa como licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento
Introdução O método da equivalência patrimonial, é descrito, como um dos mais complexos e dificultosos para a aplicação prática. Apesar da complexibilidade e dificuldades, este método, traz uma importante influência nas demonstrações financeira das empresas que o utilizam, já que estas conseguem reconhecer os resultados de seus investimentos em suas coligadas e controladas, não somente no momento em que são distribuídos na forma de dividendos, como ocorre no método de custo, mas sim no momento
Principais leis que regem o turismo: LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 Dispõe sobre a profissão de guia de turismo e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O exercício da profissão de Guia de Turismo, no território nacional, é regulado pela presente Lei. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado
Sobre o Autor: Rogério Greco, jurista, professor e Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais. Defende atitudes minimalistas no Direito Penal. INTRODUÇÃO SOBRE O LIVRO: Diante do dilema atual, onde os meio de comunicação em massa, divulgam a todo momento, notícias ligadas à criminalidade, e, onde todos se intitulam especialistas no assunto, propondo soluções grotescas para diminuir praticas criminosas, as quais, em sua maioria, se relacionam ao aumento da severidade das penas, o jurista
A aplicação da lei à adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro e os tratados internacionais Jacqueline de Souza Lima Sumário: 1. Introdução; 2. Considerações Gerais; 3. A excepcionalidade da colocação em família estrangeira; 3.1 A legislação especifica em matéria da adoção; 3.2 A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores-; 3.3. Convenção relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional- A convenção de Haia;
Poder-se-ia argumentar que o art. 8º da Lei 9478/97 e o Decreto nº 2455/98 que o regulamentou teriam autorizado a ANP a expedir Portarias com força legal. Nada mais sofistico, pois o Legislador ao prescrever que a aplicação de sanções deveria estar prevista em Lei, Regulamento ou Contrato, corroborou o Princípio da Legalidade. O regulamento citado pelo Legislador diz respeito ao Decreto regulamentador
primeiro é de natureza objetiva e se verifica pelo cumprimento de um quantum mínimo da pena no regime anterior. O subjacente diz respeito à observância de bom comportamento carcerário, revelando, pois, natureza subjetiva. Até a entrada em vigor da Lei 11.464/07 [09] o requisito objetivo único para progressão de regime era o previsto no artigo 112 da LEP. Com a vigência do novo diploma legal supra-referido o sistema execucional penal brasileiro passou apresentar dúplice requisito objetivo