Defesa ANP
Auto de Infração
AUTO POSTO qualificação_________________________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar sua
D E F E S A
no prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Da Inconstitucionalidade do Auto que gera sua Nulidade. O Documento de Fiscalização (auto de infração de número 2282283), é inconstitucional, posto que :
“ …exibir mais conteúdo…
Poder-se-ia argumentar que o art. 8º da Lei 9478/97 e o Decreto nº 2455/98 que o regulamentou teriam autorizado a ANP a expedir Portarias com força legal. Nada mais sofistico, pois o Legislador ao prescrever que a aplicação de sanções deveria estar prevista em Lei, Regulamento ou Contrato, corroborou o Princípio da Legalidade.
O regulamento citado pelo Legislador diz respeito ao Decreto regulamentador, como é o caso do Decreto 2953/99 e ao dizer que poderia haver sanções em contrato, referiu-se à pena cominatória em contratos firmados pela ANP, como o de licitação, por exemplo.
Em nenhum dispositivo legal a ANP está autorizada a aplicar sanções administrativas através de Portaria ou fundamentar a sanção em referido dispositivo regulador interno.
Fica a certeza que as Portaria ANP nº 116/2000 foi elaborada sem qualquer perfeição técnica, encontrando-se com vícios insanáveis, não podendo subsistirem, nem serem supedâneo à aplicação de multa.
Da Ilegitimidade do Ato
Ato Ilegítimo é o Ato Administrativo realizado em desconformidade com a Moral Administrativa e interesse Coletivo. Reza o artigo 2º da Lei nº 9784, de 29.01.99, que a Administração Pública deverá obedecer, dentre outros, ao Princípio da Moralidade, imperativo previsto, inclusive no art. 37, “caput” de nossa Constituição Federal.
Houve desvio de poder ao ser editada a Portaria ANP 116/2000, houve desvio