EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUSTIÇA GRATUITA APELAÇÃO N.º 0010000-49.2012.8.26.0322 LUIZA FERNANDES BARONFELLI, identificado nos autos do processo de número em epígrafe, através de sua advogada e procuradora infrafirmada, GRACIELLE RAMOS REGAGNAN, inscrita na OAB/SP sob o número 257.654, com escritório na Avenida Eduardo de Castilho, n.º 315, Centro, Penápolis - SP
procedimentos a este respeito. Assim, tem-se: Artigo 2º – Âmbito n.º 4: [Lei Especial] “ Só podem ser exigidos documentos não constantes dos anexos a esta portaria quando previstos em lei especial ou em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território”. Nota: Na área do Ruído Ambiente e da Acústica de Edifícios, a Lei Especial está corporizada em dois Regulamentos: i) Regulamento Geral do Ruído (RGR), revisto pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro; e ii) Regulamento dos Requisitos Acústicos
312 do mesmo estatuto processual penal, senão vejamos: “Art. 312. a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.” (destacamos) Quanto a estas condições que não podem aparecer na conduta subjetiva do Requerente, temos: A HIPÓTESE DA ORDEM PÚBLICA Um
Introdução Fizemos uma análise baseada sobre a lei de Steven a qual ele conseguiu provar as variações de pressão em função do deslocamento da coluna de um liquido. Foi um grande contribuinte na área da física e matemática onde teve uma notável contribuição ahidrostática entre outros assuntos, tratando sobre o deslocamento de corpos mergulhados em água e a explicação do paradoxo da hidrostática - pressão independente da forma do recipiente. Vamos mostra também como ele conseguiu chegar a essa conclusão
FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI - FISIG Pós Graduação EAD em Direito Previdenciário WELLINGTON BARBOSA DA SILVA A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS APOSENTADORIAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL Aracaju (SE) 2014 FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI - FISIG A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS APOSENTADORIAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL Monografia apresentada à FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI como requisito parcial para a obtenção do título
CONFLITO COM A LEI Autora: Elexandra Bethânia Frajado de Souza1 Introdução O Sistema Socioeducativo é destinado à execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que pratique ato infracional, é ele o responsável pela aplicação e fiscalização da medida determinada pelo poder judiciário. O objetivo da Unidade Socioeducativa destinada ao cumprimento da medida socioeducativa de internação é proteger, recuperar e ressocializar os adolescentes em conflito com a lei, devendo fornecer
É que o ato de tributar é plenamente vinculado (art. 3º, CTN), devendo estar adstrito àquilo que a lei expressamente permite. Se a Carga Magna não dispõe no sentido de permitir que lei complementar estadual ou municipal verse sobre tais matérias, não há que se admitir tal hipótese, visto que as normas em matéria tributária devem ser interpretadas restritivamente, não cabendo sua acepção de
FABEL CURSO DE DIREITO RAPHAEL AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA A ineficácia da Lei nº 12.760/12 (Lei Seca). Analise dos fatores que impedem ou dificultam a sua efetividade. Belém 2013 FACULDADE DE BELÉM – FABEL CURSO DE DIREITO RAPHAEL AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA A ineficácia da Lei nº 12.760/12 (Lei Seca). Analise dos fatores que impedem ou dificultam a sua efetividade. Projeto de pesquisa apresentado
SUMÁRIO 1.0 INTRODUÇÃO.....................................................................................................2 2.0 CONTABILIDADE APLICADA...........................................................................3 3.0ÍNDICES DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL (ISE).........................................................................................................................4 3.1CRITÉRIOS DE SELEÇÃO............................................................
Leis penais e processuais comentadas Guilherme de Souza Nucci.PEGAR NA BIBLIOTECA NOVA LEI DE DROGAS – LEI 11.343/06 A lei se preocupa primeiramente com a proteção e tratamento dos usuários e dependentes de drogas e por último em definir crimes. Para que seja droga tem que causar dependência e que esteja listada ou lei editada pelo chefe do executivo da União.- NORMA PENAL EM BRANCO, depende de outra lei ou regulamento para que tenha aplicabilidade. As substâncias estão na portaria 344/98- ANVISA