equivalência patrimonial
O método da equivalência patrimonial, é descrito, como um dos mais complexos e dificultosos para a aplicação prática.
Apesar da complexibilidade e dificuldades, este método, traz uma importante influência nas demonstrações financeira das empresas que o utilizam, já que estas conseguem reconhecer os resultados de seus investimentos em suas coligadas e controladas, não somente no momento em que são distribuídos na forma de dividendos, como ocorre no método de custo, mas sim no momento de sua geração, independente de serem ou não distribuídos. O método da equivalência patrimonial, acompanha o fato econômico, que é a geração dos resultados e não a formalidade da distribuição dos mesmos.
Aspectos Conceituais dos Investimentos Permanente e do Método de Avaliação da Equivalência Patrimonial.
O método da equivalência patrimonial foi instituído pela Lei n. 6.404/76 (art. 248) e posteriormente, regulado pelo decreto-lei n. 1.598/77 (arts. 20 a 26). O Banco Central do Brasil, por meio das Resoluções ns. 476 e 484, baixou normas aplicáveis às instituições financeiras. A comissão de Valores mobiliários, por sua vez, estabeleceu normas para as companhias abertas, por meio da expedição da instrução CVM n. 1 a qual foi substituída pela Instrução CVM n. 247, de 27/3/1996.
Em decorrência da alteração efetuada no decreto-lei n. 1.598/77 pelo decreto-lei n. 1.648/78 foram estendidas expressamente a todas as pessoas jurídicas as normas sobre equivalência patrimonial.
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