Paulo nader
Há uma relação de interdependência entre direito, sociedade e cultura, ou seja, o direito é produto da sociedade e interage com a sociedade e a cultura, modificando-as.
A sociedade origina o direito e vice-versa.
|Cultura: É o conjunto de conhecimentos, crenças, artes, regras morais, jurídicas, costumeiras e de quaisquer outras aptidões do homem|
|por ele adquiridas em sua condição de membro da sociedade”. Hermes Lima. Introdução à Ciência do Direito, 28ª Edição, Rio de Janeiro,|
|Freitas Bastos, 1986, pág. 12. |
Já o direito é um fato ou fenômeno social, pois não existe senão na sociedade e não pode …exibir mais conteúdo…
Alegando que um se refere ao outro e só alcançam sentido no conjunto, não havendo adição, e sim |
|decorrência, ou seja, cada elemento se refere aos demais e por isso só alcançam sentido, no conjunto, não há prevalência de nenhum |
|desses elementos sobre o outro. |
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|Para Reale a realidade FÁTICA – AXIOLÓGICA – NORMATIVA, se apresenta como uma unidade, havendo nos três fatores uma implicação |
|dinâmica e que toda a experiência jurídica pressupõe esses elementos, que se apresentam do seguinte modo: |
|Um elemento de FATO, ordenado VALORATIVAMENTE, em um processo NORMATIVO. |
|Sendo que as notas dominantes do FATO, VALOR e NORMA, estão na EFICÁCIA, FUNDAMENTO e VIGÊNCIA. |
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