SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

1197 palavras 5 páginas
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SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

Questões
1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social.

Afirmar que a norma “N” é válida segundo Paulo de Barros, quer dizer que “se mantém relação de pertinencialidade com o sistema “S” ou que nele foi posta por órgão legitimado a produzi-la, mediante procedimento estabelecido para esse fim.” Desta feita, para afirmarmos que a norma “N” é válida, ela tem que pertencer ao sistema “S”, estando dentro dos parâmetros legais exigidos pelo mesmo, no que diz respeito aos requisitos e a autoridade competente.

(i) validade: “Vínculo que se estabelece entre a proposição normativa e o sistema do direito posto” isto, dentro do que já afirmamos acima.
(ii) vigência: é a aptidão, força da norma para produzir efeitos para os quais foi criada.
(iii) eficácia jurídica: Segundo professor Paulo de Barros: “É a propriedade de que está investido o fato jurídico de provocar a irradiação dos efeitos que lhe são próprios, não sendo portanto atributo da norma mas sim do fato nela previsto.” Assim, essa eficácia está intrínseca na norma, é parte dela e não qualidade.
(iv) eficácia técnica: é quando uma norma apresenta validade, vigência mas não está produzindo efeitos.
(v)

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