Conceitos preliminares de direito

2466 palavras 10 páginas
CONCEITOS PRELIMINARES DE DIREITO
DIFERENÇAS ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO(

SUMÁRIO

Introdução.............................................................................................................3
I. Noção Geral de Direito......................................................................................4
II. Direito Positivo.................................................................................................4
III. Direito Positivo, Direito Natural e Direitos Humanos..................................5
IV. Direito Objetivo...............................................................................................6
V. Instituição
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(GUSMÃO, 2008, p.49-52)

II. Direito Positivo

“O termo positivo deriva do termo latino ‘positum’, que significa posto, que se impõe.” (CICCO; GONZAGA, 2011, p.27). Pode ser escrito (leis, decretos) ou não escrito (costume). Não que haja direito negativo, mas positivo no sentido de existência material (MAGALHÃES, 2001, p.65). Caracteriza-se por ser vigente, histórico (tem dimensão temporal), formal, passível de ser imposto coercitivamente, aplicável a um espaço ou território determinado, controla a si mesmo por ocasião de sua criação e estabelece uma ordem através de hierarquia (GUSMÃO, p. 53-54). Os princípios gerais do direito são considerados como fonte das fontes, norteadores do direito positivo. (GUSMÃO, p.54) III. Direito Positivo, Direito Natural, e Direitos Humanos.

O positivismo jurídico é a corrente que aceita como direito apenas aquele que é posto pelas sociedades humanas. Entenda-se por posto, tanto o direito escrito como o não escrito. Não escrito como acontece no direito costumeiro (CUNHA, p. 98). O positivismo normativista encara o direito apenas como um objeto da idéia, esvaziando-o de todos os valores, levando a uma forma lógica da norma, vista como proposições do dever ser (CUNHA, 2008, p.109). No caso específico de Kelsen, uma lei anterior e superior valida a lei existente, até chegarmos à primeira lei ou constituição que teria sua validade

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