Tradição e a entrega da coisa
Transferência de propriedade de veiculo automotor; Abordando a transferência mediante tradição ou através do registro do órgão competente. Tradição é a entrega ou transferência da coisa, sendo que, para tanto, não há necessidade de uma expressa declaração de vontade; basta que haja a intenção de que a tradição seja realizada. Sobre o assunto preleciona Washington de Barros Monteiro, verbis:
“ Tradição é a entrega da coisa ao adquirente, o ato pelo qual se transfere a outrem o domínio de uma coisa, em virtude de título translativo da propriedade.
[...] Com essa entrega, torna-se pública a transferência.
O direito pessoal, resultante do acordo de vontades, transforma-se em direito real. Antes da tradição, o domínio não se considera transferido do alienante para o adquirente. Ela é para os bens móveis o que a transcrição representa para os imóveis. “Costuma-se dizer até, a propósito, que transcrição constitui tradição solene”.
(Curso de Direito Civil, 24ª ed., Saraiva, v. 3, p. 201).
A tradição pode ser de três formas; Efetiva ou material, simbólica ou ficta e a consensual. Efetiva ou Material - é aquela que se manifesta por uma entrega real do bem, como sucede quando o vendedor passa ao comprador a coisa vendida. Simbólica, ficta = é uma forma espiritualizada da tradição, substituindo-se a entrega do bem por