Resumo direito das obrigaçoes
1- considerações
O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro.
Na verdade, as obrigações se caracterizam não tanto como um dever do obrigado, mas como um direito do credor. A principal finalidade do direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.
O direito das obrigações procura resguardar o direito do credor contra o devedor, que resultou diretamente desse ato ou fato jurídico.
O direito das obrigações tem por objeto direitos de natureza pessoal, que resultam de um …exibir mais conteúdo…
Surge daí o direito de sequela, de perseguir a coisa e reivindicá-la em poder de quem quer que esteja.
princípio da publicidade ou visibilidade – os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois do registro, no registro de imoveis; sobre os móveis, só depois da tradição. Os pessoais ou obrigacionais seguem o princípio do consensualismo
princípio da taxatividade - o número dos direitos reais é limitado, taxativo, já no obrigacional opera o princípio da autonomia da vontade.
Princípio da tipificação ou tipicidade - : existem de acordo com os tipos legais. Nos obrigacionais admitem-se os contratos típicos e atípicos, basta ser capaz e lícito o objeto.
Princípio da perpetuidade – não se perde pelo não uso.
princípio da exclusividade – Não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.
Princípio do desmembramento – tem mais estabilidade, mas também são transitórios.
5 - Figuras híbridas
Misto de obrigação e de direito real.
Ou obrigação mista
1 - Obrigações propter rem recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, do titular da coisa. Ex: ocorre com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança e o sossego dos vizinhos.
A prestação é imposta precisamente por causa dessa titularidade da coisa.
É obrigado a prestar quem tiver um direito sobre certa coisa, mas esta não garante,