Contratos de empréstimo: comodato e mútuo
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO: COMODATO E MÚTUO
2012
1. INTRODUÇÃO
Os contratos de empréstimos são mais comuns do que imaginamos, pois eles fazem parte do nosso dia-a-dia, quando verbalmente emprestamos algo de nossos amigos, ou quando recorremos ao banco para emprestar aquele dinheirinho extra, isso com a intenção de devolvê-lo mais tarde, assim que possível. Dessa maneira, quando duas ou mais pessoas manifestam um desejo em comum, em relação a algo, elas entram num acordo para poder satisfazer suas vontades, no empréstimo isso ocorre gerando obrigações para as partes, sendo que a …exibir mais conteúdo…
Em regra, o comodato tem natureza intuitu personae, já que favorece exclusivamente a pessoa do comodatário, sendo assim ele só será extinto com a morte do mesmo, salvo concordância expressa, portanto se devidamente ajustado pelas partes, o contrato de comodato pode favorecer terceiros.
3.3- Direitos e obrigações do comodatário No contrato de comodato veremos que existem obrigações e direitos para ambas as partes, primeiramente a obrigação do Comodatário que se consiste em: • Conservar a coisa: cuidar da coisa como se sua própria fosse, evitando que ela se desgaste e respondendo ele pelas despesas de sua conservação e se caso ele fugir do acordado contratual irá responde por perdas e danos. • Usar a coisa de forma adequada: o comodatário fica obrigado a não usar a coisa de forma diferente a sua finalidade ou ainda contraria ao acordo estabelecido no contrato. • A restituição da coisa: ele deve restituir no prazo convencionado, ou, não sendo este determinado, devera restituí-lo ao fim necessário do uso concedido. Um exemplo é o empréstimo de trator para uma colheita, presume-se que o fim do prazo, seja quando acabar a