Compra e venda teoria e exercicios

5813 palavras 24 páginas
COMPRA E VENDA (arts. 481 a 532 CC)
1-CONCEITO
Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro lhe pagar o preço. (art. 481 CC).
Inicialmente é importante deixar uma coisa bem clara: o contrato de compra e venda não transfere o domínio (ou seja, a propriedade). A propriedade é transferida pela tradição (em relação aos bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis (em relação aos bens imóveis). O contrato de compra e venda dá aos contratantes tão somente um direito pessoal, gerando ao vendedor a obrigação de transferir o domínio. Caso o vendedor não entregue a coisa vendida, o contrato será resolvido nos termos do
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Não sendo a venda à crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço (art. 491 CC);
- em moeda estrangeira para os contratos internacionais, desde haja fixação de data e bolsa para conversão da moeda.
C) CONSENTIMENTO : é o acordo de vontade entre os contratantes sobre a coisa, o preço e as demais condições do negócio.
4- EFEITOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A) Tradição: obrigação do vendedor de entregar a coisa com todos os seus acessórios, transferindo ao adquirente a propriedade. Geralmente a tradição é efetiva ou real. Mas em certos casos pode ser simbólica, como a entrega de algo que represente a coisa (ex: as chaves do carro, chaves do imóvel).
B) Garantia : o vendedor deve garantir a qualidade e o bom funcionamento da coisa alienada (garantia contra vícios aparentes ou redibitórios) e assegurar ao proprietário a propriedade (garantia contra a evicção). Os vícios aparentes poderão ser reclamados dentro do prazo decadencial de 30 (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), contados da entrega do produto. Se o vício for oculto o prazo computa-se no instante em que o defeito se evidenciar. Caso o vendedor queira se eximir da garantia deve haver claúsula expressa no contrato, com assentimento específico pelo comprador e ciência específica dos riscos que gravam a coisa.
C) Riscos : relacionam-se com a responsabilidade, caso a coisa ou preço não seja pago. Determina o art. 492 CC que até o

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